Resultado Final – Processo Seletivo: Afastamento Integral para Programa de Pós-Graduação para 2025.1
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) torna público o resultado final do Processo Seletivo de classificação de servidores, docentes e técnico-administrativos em educação, interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em 2025.1.
O resultado está disponível na página do Processo Seletivo.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.
Resultado Preliminar – Processo Seletivo: Afastamento Integral para Programa de Pós-Graduação para 2025.1
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) torna público o resultado preliminar do Processo Seletivo de classificação de servidores, docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em 2025.1.
O resultado está disponível na página do Processo Seletivo.
Comunicamos que, em virtude da retificação do resultado preliminar, publicado no dia 16/10/2024, o prazo para interposição de recurso será de até a data de 21/10/2024, às 23h 59min.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.
Pagamentos de taxas de inscrição suspensos devido à indisponibilidade orçamentária

A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP) comunica que, conforme Ofício Circular nº 14/2024/PRODEGESP, devido à indisponibilidade orçamentária para o corrente exercício, fica suspenso o apoio financeiro, concedido a servidores docentes e técnico-administrativos em educação, para o pagamento de taxas de inscrição em ações de desenvolvimento alinhadas à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
Destacamos que, conforme o disposto no item 6 do Ofício Circular nº 3/2024/DDP/PRODEGESP, “é de competência do(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas a autorização dos pagamentos de que trata a Portaria Normativa nº 242/GR/2019 e demais normas técnicas relativas à matéria. Portanto, caso ocorram pagamentos de taxa de inscrição em eventos e cursos de curta duração por intermédio de recursos orçamentários oriundos de outras fontes, que não respeitem as regras estabelecidas neste ofício, não caberá à PRODEGESP a responsabilização por tais atos, assim como, não auxiliará com o seu apoio técnico e operacional”.
Orientações sobre processos de solicitação de pagamento e reembolso estão disponíveis em capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro.
Qualquer dúvida, seguimos à disposição pelo e-mail sac.daac.ddp@contato.ufsc.br.
Novos critérios e valores para o apoio financeiro destinado ao pagamento das taxas de inscrições para eventos e cursos de capacitação
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) torna público o Ofício Circular nº 3/2024/DDP, de 27 de junho de 2024, que atualiza, a partir do dia 1º de julho de 2024, os critérios e valores do apoio financeiro para os pagamentos de taxas de inscrições em cursos e eventos de capacitação, em consonância com o disposto no artigo 6º da Portaria Normativa nº 242/GR/2019. O apoio financeiro é ofertado pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), como parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
O teor do ofício pode ser consultado no seguinte link: Ofício Circular 3/2024/DDP.
Eventuais dúvidas podem ser direcionadas à equipe da Divisão de Afastamentos e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP, por meio dos nossos canais de atendimento.
















