Afastamento Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – TAE

Servidores Técnico-administrativos em Educação
ATENÇÃO

  • Os processos digitais no SPA de afastamento devem chegar à CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
  • Somente após a devida autorização da instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
  • Ao final de qualquer modalidade de afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após término do afastamento. Orientações.

O Afastamento de Longa Duração é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para participar de Programa de Pós-Graduação no País ou no exterior, sem perda da remuneração do cargo.

Os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) serão precedidos de processo seletivo.

O afastamento será concedido por até 12 meses, podendo ser solicitada sua renovação respeitado o prazo máximo de afastamento (24 meses para mestrado; 48 meses para doutorado; e 12 meses para pós-doutorado).

Deverá ser aberto um único processo digital no SPA para a solicitação de afastamento e de sua renovação.

O processo digital tramitado pelo SPA de solicitação de afastamento de TAE deve conter:
• Formulário preenchido/assinado digitalmente e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor; • Comprovante de aceite da instituição ou atestado de matrícula ou documento que comprove sua aprovação no programa de pós-graduação; • Histórico escolar e/ou declaração da secretaria do curso informando a data de início e término do mesmo; • Cronograma de trabalho, com anuência do orientador; • Comprovante de obtenção de bolsa, se for o caso; • Termo de Compromisso  e de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado; • Cópia do resultado final do Processo Seletivo, conforme Art.22 do Decreto 9.991/2019. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br

O processo digital tramitado pelo SPA de renovação de afastamento de TAE deve conter:

• Formulário preenchido/assinado digitalmente e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor; • Plano ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento requerido, com parecer do orientador; • Relatório das atividades desenvolvidas durante o período anterior de afastamento com parecer do orientador; • Manifestação do orientador quanto ao desempenho acadêmico do servidor e da necessidade do afastamento; • Histórico escolar e atestado de matrícula ou declaração informando a data de início e término do curso; • Termo de Compromisso e de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br

O servidor que gozou da licença capacitação deve permanecer por dois anos em exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do término da licença capacitação, para concessão de afastamento integral para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado).

O servidor que gozou da licença capacitação deve permanecer 60 dias em efetivo exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do término da licença capacitação, para concessão de afastamento integral para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (pós-doutorado).

Os afastamentos para mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, para mestrado ou doutorado nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para  pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa stricto sensu nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

O servidor que se afastou para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.


Regulamentado pelos seguintes documentos:
  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
  3. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
  4. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
  5. Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
  6. Resolução n.º 011/CUn/97, de 29 de julho de 1997
  7. Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017

Formulários:

Icone-Formulario FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO

Para TAEs
Formato .PDF

FORMULÁRIO RENOVAÇÃO DE AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO

Para TAEs
Formato .PDF

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Obs.: Encaminhar como ANEXO nos processos de solicitação de afastamento e (renovação) de longa duração

Para TAEs
Formto .PDF