Afastamento Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – TAE
Servidores Técnico-administrativos em Educação
ATENÇÃO
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O Afastamento de Longa Duração é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para participar de Programa de Pós-Graduação no País ou no exterior, sem perda da remuneração do cargo.
Os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) serão precedidos de processo seletivo.
O afastamento será concedido por até 12 meses, podendo ser solicitada sua renovação respeitado o prazo máximo de afastamento (24 meses para mestrado; 48 meses para doutorado; e 12 meses para pós-doutorado).
Deverá ser aberto um único processo digital no SPA para a solicitação de afastamento e de sua renovação.
O processo digital tramitado pelo SPA de solicitação de afastamento de TAE deve conter:
• Formulário preenchido/assinado digitalmente e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor; • Comprovante de aceite da instituição ou atestado de matrícula ou documento que comprove sua aprovação no programa de pós-graduação; • Histórico escolar e/ou declaração da secretaria do curso informando a data de início e término do mesmo; • Cronograma de trabalho, com anuência do orientador; • Comprovante de obtenção de bolsa, se for o caso; • Termo de Compromisso e de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado; • Cópia do resultado final do Processo Seletivo, conforme Art.22 do Decreto 9.991/2019. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br
O processo digital tramitado pelo SPA de renovação de afastamento de TAE deve conter:
• Formulário preenchido/assinado digitalmente e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor; • Plano ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento requerido, com parecer do orientador; • Relatório das atividades desenvolvidas durante o período anterior de afastamento com parecer do orientador; • Manifestação do orientador quanto ao desempenho acadêmico do servidor e da necessidade do afastamento; • Histórico escolar e atestado de matrícula ou declaração informando a data de início e término do curso; • Termo de Compromisso e de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br
O servidor que gozou da licença capacitação deve permanecer por dois anos em exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do término da licença capacitação, para concessão de afastamento integral para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado).
O servidor que gozou da licença capacitação deve permanecer 60 dias em efetivo exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do término da licença capacitação, para concessão de afastamento integral para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (pós-doutorado).
Os afastamentos para mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, para mestrado ou doutorado nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Os afastamentos para pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa stricto sensu nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
O servidor que se afastou para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
Regulamentado pelos seguintes documentos:
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
- Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
- Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
- Resolução n.º 011/CUn/97, de 29 de julho de 1997
- Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017

Formulários:
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FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO
Para TAEs |
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FORMULÁRIO RENOVAÇÃO DE AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO
Para TAEs |
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TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Obs.: Encaminhar como ANEXO nos processos de solicitação de afastamento e (renovação) de longa duração Para TAEs |