ATENÇÃO
Para fins de solicitação de Afastamentos/Licença Capacitação para realização de ações de desenvolvimento, os servidores deverão efetuar o cadastro de seus currículos profissionais no SIGEPE – Banco de Talentos do Governo Federal assim como mantê-lo atualizado.
Obs.: O currículo deverá ser extraído e anexado às peças do processo (SPA) de solicitação de Afastamento/Licença para capacitação.
Tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991/2019, publicado em 28 de agosto de 2019, com vigência desde 06 de setembro de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas traz os seguintes esclarecimentos quanto aos afastamentos de curta duração no exterior:
- Conforme art. 23 da referida Instrução Normativa, “Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do §3º do art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.“
- O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que: “Aplica-se o interstício mínimo previsto no caput à concessão de participação em programa de treinamento regularmente instituídos“.
- Conforme art. 18 do referido Decreto, “considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade“. Desta forma, o interstício de 60 dias entre os afastamentos de curta duração cujo objeto seja ação de desenvolvimento (capacitação) deverá ser respeitado.
O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.
ATENÇÃO
Para pedido de afastamento de curta duração no exterior deverá ser autuado processo digital no SPA, contendo como peças o formulário preenchido e assinado digitalmente e demais documentos obrigatórios (listados na última página do formulário).
Orientações sobre como cadastrar/tramitar/assinar processos digitais no SPA.
Encaminhar via PROCESSO DIGITAL no SPA para:
CCP/DDP – Coordenadoria de Capacitação de Pessoas
Grupo de Assunto: 10 – Afastamento / Assunto: 1255 – Afastamento – Fora do país
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- Ao solicitar o afastamento, informe adequadamente o tipo de ônus.
- Os processos de afastamento para eventos de curta duração deverão ser encaminhados para CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
- Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, mediante autorização da chefia imediata, quando no País, e publicação no Diário Oficial da União, quando no exterior, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
- Ao final de qualquer modalidade de afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após término do afastamento. Orientações.
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Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação
- Afastamento para Evento de Curta Duração no exterior:
Abertura do processo: o formulário abaixo deve ser autuado via SPA juntamente com a documentação nele solicitada.
O servidor só poderá afastar-se do País após a autorização publicada no DOU.
- Afastamento para Evento de Curta Duração no país:
Deverá ser realizado um pedido formal para a Chefia imediata para análise e aprovação, de acordo com a legislação federal vigente. Desta forma, os processos não são tramitados para CCP/DDP.
Formulários:
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FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO PARA EVENTO DE CURTA DURAÇÃO
Para Docentes e TAEs
Formato .PDF |
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ORIENTAÇÕES PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL
Formato .PDF |