Afastamento para Evento de Curta Duração no Exterior


O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.

ATENÇÃO

Para pedido de afastamento de curta duração no exterior deverá ser autuado processo digital no SPA, contendo como peças o formulário preenchido e assinado digitalmente e demais documentos obrigatórios (listados na última página do formulário).

Orientações sobre como cadastrar/tramitar/assinar processos digitais no SPA.  

Encaminhar via PROCESSO DIGITAL no SPA para:
 
CCP/DDP – Coordenadoria de Capacitação de Pessoas
Grupo de Assunto:
10 – Afastamento  /  Assunto: 1255 – Afastamento – Fora do país

  • Ao solicitar o afastamento, informe adequadamente o tipo de ônus.
  • Os processos de afastamento para eventos de curta duração deverão ser encaminhados para CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
  • Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, mediante autorização da chefia imediata, quando no País, e publicação no Diário Oficial da União, quando no exterior, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
  • Ao final de qualquer modalidade de afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após término do afastamento. Orientações.
Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação
  • Afastamento para Evento de Curta Duração no exterior:
    Abertura do processo:
    o formulário abaixo deve ser autuado via SPA juntamente com a documentação nele solicitada.
    O servidor só poderá afastar-se do País após a autorização publicada no DOU.
  • Afastamento para Evento de Curta Duração no país:
    Deverá ser realizado um pedido formal para a Chefia imediata para análise e aprovação, de acordo com a legislação federal vigente. Desta forma, os processos não são tramitados para CCP/DDP
    .

 

 Regulamentado pelos seguintes documentos:

  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
  3. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
  4. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
  5. Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
  6. Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
  7. Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017

Formulários:

Icone-Formulario FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO PARA EVENTO DE CURTA DURAÇÃO

Para Docentes e TAEs
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ORIENTAÇÕES PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL

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