ATENÇÃO
Para fins de solicitação de Afastamentos/Licença Capacitação para realização de ações de desenvolvimento, os servidores deverão efetuar o cadastro de seus currículos profissionais no SIGEPE – Banco de Talentos do Governo Federal assim como mantê-lo atualizado.
Obs.: O currículo deverá ser extraído e anexado às peças do processo (SPA) de solicitação de Afastamento/Licença para capacitação.
Tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991/2019, publicado em 28 de agosto de 2019, com vigência desde 06 de setembro de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas traz os seguintes esclarecimentos quanto aos afastamentos de curta duração no exterior:
- Conforme art. 23 da referida Instrução Normativa, “Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do §3º do art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.“
- O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que: “Aplica-se o interstício mínimo previsto no caput à concessão de participação em programa de treinamento regularmente instituídos“.
- Conforme art. 18 do referido Decreto, “considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade“. Desta forma, o interstício de 60 dias entre os afastamentos de curta duração cujo objeto seja ação de desenvolvimento (capacitação) deverá ser respeitado.
- Não será aplicado o interstício de 60 dias nos casos de afastamento para atividade diversa de capacitação, devendo o requerente comprovar o motivo do afastamento com documentação coerente ao período e à atividade solicitados.
O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.
ATENÇÃO
Os processos para afastamento de curta duração no exterior deverão ser autuados, de modo digital, diretamente no SPA. Assim, a tramitação será mais ágil e realizada por meio totalmente eletrônico.
Encaminhar via PROCESSO OU SOLICITAÇÃO DIGITAL NO SPA PARA:
CCP/DDP – Coordenadoria de Capacitação de Pessoas
Grupo de Assunto: 10 – Afastamento / Assunto: 1255 – Afastamento – Fora do país
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- Ao solicitar o afastamento, informe adequadamente o tipo de ônus.
- Os processos de afastamento para eventos de curta duração deverão ser encaminhados para CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
- Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, mediante autorização da chefia imediata, quando no País, e publicação no Diário Oficial da União, quando no exterior, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
- Ao final de qualquer modalidade de afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após término do afastamento.
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Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação
- Afastamento para Evento de Curta Duração no exterior:
Abertura do processo: o formulário abaixo deve ser autuado preferencialmente via SPA, ou no Protocolo Geral da Reitoria, juntamente com a documentação nele solicitada.
O servidor só poderá afastar-se do País após a autorização publicada no DOU.
- Afastamento para Evento de Curta Duração no país:
Deverá ser realizado um pedido formal para a Chefia imediata para análise e aprovação, de acordo com a legislação federal vigente. Desta forma, os processos não são tramitados para CCP/DDP.
Regulamentado pelos seguintes documentos:
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
- Instrução Normativa n.º 201, de 11 de setembro de 2019 (revogada)
- Ofício Circular n.º 007/2019/DDP/PRODEGESP, de 2 de outubro de 2019
- Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
- Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
- Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
- Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
- Resolução n.º 011/CUn/97, de 29 de julho de 1997
- Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
- Memorando Circular n.º 002/PRODEGESP/2017, de 19 de janeiro de 2017
- Memorando Circular n.º 003/DDP/PRODEGESP/2017, de 17 de agosto de 2017
- Memorando Circular n.º 006/DDP/PRODEGESP/2017, de 28 de setembro de 2017
- Memorando Circular nº. 16/DDP/PRODEGESP/2018, de 20 de dezembro de 2018 – Alteração nos trâmites do processo
- Memorando Circular nº. 01/DDP/PRODEGESP/2019, de 13 de março de 2019 – Alteração do prazo de autuação
- Mapa do Processo de Afastamento de Curta Duração para Docentes
- Mapa do Processo de Afastamento de Curta Duração para TAEs
- Portaria Normativa nº383/2020/GR – Autorização viagens

Formulários:
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FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO PARA EVENTO DE CURTA DURAÇÃO
Para Docentes e TAEs
Formato .PDF |
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ORIENTAÇÕES PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL
Formato .PDF |