Afastamento para participação em ações de desenvolvimento

Os servidores docentes e técnico-administrativos em educação podem se afastar para cursar Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, participar de evento de curta duração no exterior e realizar Licença para capacitação. Não poderão se beneficiar dos afastamentos citados os servidores temporários, professores substitutos ou visitantes.

Os afastamentos de que trata o art. 18 do Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019, – licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu, realização de estudo no exterior – poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP  do órgão ou da entidade do servidor.

 

ATENÇÃO

  • Os processos de afastamento devem chegar à CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
  • Somente após a devida autorização da instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei. 
  • Ao final de qualquer modalidade de afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após término do afastamento. Orientações.

Para conhecer as modalidades de afastamento, clique nos links abaixo:

Afastamentos para Docentes

Afastamentos para Técnico-Administrativos em Educação