Afastamento para participação em ações de desenvolvimento
Por meio dessas ações, a Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC) busca facilitar o acesso dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC a ações de desenvolvimento, estimulando-os a estar em um processo de constante aprimoramento intelectual.
Os servidores docentes e técnico-administrativos em educação podem se afastar para cursar Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, participar de evento de curta duração no exterior e, a cada cinco anos de efetivo exercício, podem se licenciar para realizar ação de desenvolvimento. Os servidores técnico-administrativos em educação também podem requerer horário especial para estudos. Não poderão se beneficiar dos afastamentos citados os servidores temporários, professores substitutos ou visitantes.
Os afastamentos de que trata o art. 18 do Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019, – licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu, realização de estudo no exterior – poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.
ATENÇÃO
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Para conhecer as modalidades de afastamento, clique nos links abaixo:
Afastamentos para Docentes
Afastamentos para Técnico-Administrativos em Educação