Apoio Financeiro para Eventos no País

Para requerer este pagamento, leia atentamente a legislação abaixo, especialmente a Portaria Normativa n.º 242/2019/GR.

Conforme Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, é inviável a participação em ação de desenvolvimento de servidor em férias, licença à gestante e em afastamento para ação de desenvolvimento (licença para capacitação, afastamento para participação em programa stricto sensu).

Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. 

O processo de solicitação deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento ou do início do curso ou evento, o que vier primeiro.

O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.

Acesse aqui as perguntas frequentes sobre Apoio financeiro.

Legislação:

  1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  3. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
  4. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
  5. Portaria Normativa nº 242/2019/GR, de 01 de julho de 2019
  6. Ofício Circular nº 01/2019/DDP/PRODEGESP,  de 07 de junho de 2019.
  7. Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME

 

Documentos:

Icone-Formulario REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS

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