Apoio Financeiro para Eventos no País

Para requerer este pagamento, leia atentamente a legislação abaixo, especialmente a Portaria Normativa n.º 242/2019/GR.

Os critérios atualizados (inclusive valores máximos) para pagamentos de taxa de inscrição em eventos e cursos de capacitação estão especificados no Ofício Circular nº 3/2024/DDP/PRODEGESP.

Conforme Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, é inviável a participação em ação de desenvolvimento de servidor em férias, licença à gestante e em afastamento para ação de desenvolvimento (licença para capacitação, afastamento para participação em programa stricto sensu).

IMPORTANTE:

Será concedido apenas 1 (um) pagamento por servidor no exercício do ano vigente, considerando todas as matrículas e vínculos, independentemente de nacional ou internacional.

Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH), salvo exigências legais comprovadas para o exercício de atividades específicas. Havendo mais interessados, caberá à chefia imediata dos interessados definir quais serão os dois servidores que deverão ser contemplados e, a partir disso, providenciar o encaminhamento dos respectivos processos.

Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.

O processo de solicitação deverá ser tramitado pelo SPA/Solar à CCP/DDP com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento ou do início do curso ou evento, o que vier primeiro.

O processo deverá conter o formulário, disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, e: 1) Folder contendo o local e o período de realização do evento; 2) Comprovante do valor e do prazo para pagamento da inscrição; 3) Comprovante dos dados bancários da instituição/empresa promotora do evento; 4) Comprovante de que a instituição/empresa promotora do evento aceita o pagamento por meio de Nota de Empenho.

O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.

Os afastamentos para ações de desenvolvimento devem obedecer o interstício mínimo de 60 dias do art. 27 da Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/Me n° 21, de 01° de fevereiro de 2021). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9991/2019).

Acesse aqui as perguntas frequentes sobre Apoio financeiro.

Legislação:

  1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
  2. Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações)
  3. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas)
  4. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021 (Orientações PNDP)
  5. Portaria Normativa nº 242/2019/GR, de 01 de julho de 2019
  6. Ofício Circular nº 3/2024/DDP/PRODEGESP, de 27 de junho de 2024 (critérios para pagamentos de taxa de inscrição em cursos e eventos de capacitação)
  7. Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME (Sobre participação de servidores em férias, licenças ou outros afastamentos)

 

Documentos:

Icone-Formulario REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS

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