Apoio Financeiro para Eventos no País
Para requerer este pagamento, leia atentamente a legislação abaixo, especialmente a Portaria Normativa n.º 242/2019/GR.
Os critérios atualizados (inclusive valores máximos) para pagamentos de taxa de inscrição em eventos e cursos de capacitação estão especificados no Ofício Circular nº 3/2024/DDP/PRODEGESP.
Conforme Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, é inviável a participação em ação de desenvolvimento de servidor em férias, licença à gestante e em afastamento para ação de desenvolvimento (licença para capacitação, afastamento para participação em programa stricto sensu).
IMPORTANTE:
Será concedido apenas 1 (um) pagamento por servidor no exercício do ano vigente, considerando todas as matrículas e vínculos, independentemente de nacional ou internacional.
Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH), salvo exigências legais comprovadas para o exercício de atividades específicas. Havendo mais interessados, caberá à chefia imediata dos interessados definir quais serão os dois servidores que deverão ser contemplados e, a partir disso, providenciar o encaminhamento dos respectivos processos.
Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. |
O processo de solicitação deverá ser tramitado pelo SPA/Solar à CCP/DDP com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento ou do início do curso ou evento, o que vier primeiro.
O processo deverá conter o formulário, disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, e: 1) Folder contendo o local e o período de realização do evento; 2) Comprovante do valor e do prazo para pagamento da inscrição; 3) Comprovante dos dados bancários da instituição/empresa promotora do evento; 4) Comprovante de que a instituição/empresa promotora do evento aceita o pagamento por meio de Nota de Empenho.
O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
Os afastamentos para ações de desenvolvimento devem obedecer o interstício mínimo de 60 dias do art. 27 da Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/Me n° 21, de 01° de fevereiro de 2021). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9991/2019).
Acesse aqui as perguntas frequentes sobre Apoio financeiro.
Legislação:
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
- Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações)
- Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas)
- Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021 (Orientações PNDP)
- Portaria Normativa nº 242/2019/GR, de 01 de julho de 2019
- Ofício Circular nº 3/2024/DDP/PRODEGESP, de 27 de junho de 2024 (critérios para pagamentos de taxa de inscrição em cursos e eventos de capacitação)
- Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME (Sobre participação de servidores em férias, licenças ou outros afastamentos)
Documentos:
REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS
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