Apoio Financeiro para Eventos no País
Para requerer este pagamento, leia atentamente a legislação abaixo, especialmente a Portaria Normativa n.º 242/2019/GR.
Conforme Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, é inviável a participação em ação de desenvolvimento de servidor em férias, licença à gestante e em afastamento para ação de desenvolvimento (licença para capacitação, afastamento para participação em programa stricto sensu).
Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. |
O processo de solicitação deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento ou do início do curso ou evento, o que vier primeiro.
O pagamento só poderá ser efetuado se a empresa promotora do evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.
Acesse aqui as perguntas frequentes sobre Apoio financeiro.
Legislação:
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
- Portaria Normativa nº 242/2019/GR, de 01 de julho de 2019
- Ofício Circular nº 01/2019/DDP/PRODEGESP, de 07 de junho de 2019.
- Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME

Documentos:
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REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS
Formato .PDF |