Apoio Financeiro para Eventos no Exterior

Para requerer este pagamento por reembolso, leia atentamente a legislação abaixo, especialmente a Portaria Normativa n.º 242/2019/GR.

Conforme Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, é inviável a participação em ação de desenvolvimento de servidor em férias, licença à gestante e em afastamento para ação de desenvolvimento (licença para capacitação, afastamento para participação em programa stricto sensu).

IMPORTANTE: Poderá ser concedido somente 1 (um) pagamento de taxa de inscrição (seja evento nacional seja internacional) por servidor no exercício do ano vigente.

Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação. Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.

O processo de solicitação deverá ser tramitado, via SPA, à CCP/DDP, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento ou do início do curso ou evento, o que vier primeiro.

O processo deverá conter o formulário, disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado, e: 1) Folder contendo o local e o período de realização do evento; 2) Comprovante do valor e do prazo para pagamento da inscrição.

O pagamento pelo requerente só poderá ser realizado após o processo ser deferido pela CCP/DDP/PRODEGESP.

Acesse aqui as perguntas frequentes sobre Apoio financeiro.

Legislação:

  1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  3. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
  4. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
  5. Portaria Normativa nº 242/2019/GR, de 01 de julho de 2019
  6. Ofício Circular nº 1/2019/DDP/PRODEGESP, de 07 de junho de 2019.
  7. Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME

 

Documentos:

Icone-Formulario REQUERIMENTO DE PAGAMENTO POR REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR

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