Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
Atualizado em 26/09/2019.
Comunicamos que no dia 29/08/2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.991/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamento para ações de desenvolvimento.
De acordo com o governo, a nova Política visa promover processos mais democráticos e acessíveis às ações Desenvolvimento de Pessoas em âmbito nacional. O novo Decreto visa melhorar a qualidade na prestação de serviço aos cidadãos, a partir de um planejamento eficiente e, consequentemente, de uma qualificação mais efetiva dos servidores.
O Decreto também institui uma nova sistemática de planejamento, por meio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) – em substituição ao antigo Plano Anual de Capacitação (PAC) – e estabelece novos critérios para licenças e afastamentos para participação dos servidores públicos em ações de desenvolvimento.
O novo Decreto entra em vigor a partir de 6 de setembro de 2019 e tem seus procedimentos e critérios detalhados na Instrução Normativa nº 201/2019. Ficam revogados os Decretos nº 2.915/1998, nº 5.707/2006 e nº 9.149/2017.
Mais informações:
- Ofício Circular nº 005/2019/DDP/PRODEGESP – Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- Notícia – Portal do Servidor – Nova política de desenvolvimento valoriza prestação de serviço e escolas de governo
- Notícia – Portal do Servidor – Economia regulamenta critérios para a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- Vídeo – Decreto sobre Desenvolvimento de Pessoas é detalhado pela SGP/ME
- Vídeo – Lançamento do Decreto nº 9.991/2019
- Vídeo – Apresentação da Instrução Normativa nº 201/2019