Perguntas Frequentes
Clique sobre a pergunta para obter as respostas
A UFSC oferece ações de capacitação?
Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP
A CCP oferece cursos de capacitação voltados a servidores docentes e técnico-administrativos em educação nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. Os cursos oferecidos pela CCP são distribuídos em cinco linhas de desenvolvimento: Iniciação ao Serviço Público , Formação Geral, Gestão , Inter-relação entre Ambientes e Específica
Programa de Formação Continuada – PROFOR
O PROFOR oferece cursos com o objetivo de proporcionar o aperfeiçoamento pedagógico continuado aos docentes da UFSC, sendo de caráter obrigatório para os professores em estágio probatório e facultativo aos demais docentes da instituição. Os cursos oferecidos pelo Programa são distribuídos em três áreas, a saber: Formação Pedagógica, Integração ao Ambiente Institucional e Legislação da Carreira do Magistério Federal.
Quais dispositivos legais regulamentam as ações de Capacitação ofertadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP)?
Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, posteriormente alterado pelo Decreto nº 10.506/2020, regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamento para ações de desenvolvimento. Seus procedimentos e critérios estão detalhados na Instrução Normativa nº 21/2021. Cabe destacar, a Portaria Normativa nº 017/GR/2008, que institui as normas de funcionamento dos cursos de capacitação profissional oferecidos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. E o Decreto nº 5.825/2006, o qual estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Como é elaborado o Plano de Desenvolvimento de Pessoas?
A partir da publicação do Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21/2021 a Universidade Federal de Santa Catarina passou a informar ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. Como resultado desse processo, o Plano de Desenvolvimento é formulado, tendo como base o alinhamento das diferentes demandas da Comunidade Universitária, ao Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Nesse sentido, é basicamente a partir dos apontamentos das necessidades de desenvolvimento das Unidades Gestoras que se inicia a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP pela Equipe Técnica da Coordenadoria de Capacitação. Após a elaboração, encaminhamos ao SIPEC – que após seus trâmites internos, nos devolve com o parecer que norteará as ações a serem ou não implementadas.
Para maiores informações clique no link a seguir: https://capacitacao.ufsc.br/planos/o-que-mudou/
O que são as Ações de Capacitação Transversal?
São aquelas que abordam competências comuns aos servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Quais ações estão sendo oferecidas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)?
Para consultar as ações a serem oferecidas pela CCP e pela ENAP clique em https://capacitacao.ufsc.br/programacao-de-cursos/
É possível se capacitar por ações de outras instituições?
Sim. Os servidores da UFSC, tanto docentes quanto técnico-administrativos em educação, também contam com diversos cursos oferecidos gratuitamente por outras instituições públicas, conforme os destaques a seguir:
- Rede de Desenvolvimento de Pessoas na Administração Pública em Santa Catarina (REDEP-SC)
- Portal Único de Escolas de Governo;
- Escola Nacional de Administração Pública (ENAP);
- Escola Superior do Tribunal de Contas da União;
- Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
- Instituto Legislativo Brasileiro – Senado Federal.
Para maiores informações clique em https://capacitacao.ufsc.br/cursos-outras-instituicoes/
Como me inscrevo em um ação de capacitação?
- Se você deseja inscrever-se em uma ação promovida pela Coordenadoria de Capacitação da UFSC, deve clicar em “Lista de cursos CCP/UFSC” e você obterá uma lista de todas as ações de capacitação que a CCP oferecerá no decorrer do ano e suas respectivas modalidades. Para acessar as ações que encontram-se com inscrições abertas e efetivar sua inscrição, clique em “Inscrição no SGCA”.
- Se você deseja inscrever-se em uma ação promovida pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), na modalidade presencial, você deve clicar em “Curso Enap Modalidade Presencial” e você obterá uma lista de todas as ações de capacitação que a ENAP oferecerá no decorrer do ano e suas respectivas modalidades. Para realizar sua inscrição, clique em “Faça aqui sua inscrição Cursos na modalidade presencial” ou acesse https://enap.gov.br/pt/.
- Se você deseja inscrever-se em uma ação promovida pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), na modalidade a distância, você deve clicar em “Curso Enap Modalidade A Distância” e você obterá uma lista de todas as ações de capacitação que a ENAP oferecerá no decorrer do ano e suas respectivas modalidades. Para realizar sua inscrição, clique em “Faça aqui sua inscrição Cursos na modalidade a distância” ou acesse https://www.escolavirtual.gov.br/.
- Para maiores informações confira o passo-a-passo em https://capacitacao.ufsc.br/infografico-da-ccp-2020/
Como é feita a seleção dos participantes para as ações de capacitação ofertadas pela CCP?
Para os cursos ofertados pela CCCP/UFSC, a seleção dos participantes é realizada pela Equipe da Divisão de Capacitação Continuada da CCP, em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa 017/GR/2008.
A Consulta ao documento poderá ser verificada em https://sgca.sistemas.ufsc.br/publico/programacaoAtual.xhtml, ao lado direito da página, em ‘Portaria 017/GR/2008’.
Como é feita a seleção dos participantes para as ações de capacitação ofertadas pela ENAP?
Sobre os cursos ofertados pela ENAP, é possível maiores informações acessando diretamente o link da Enap https://www.escolavirtual.gov.br/perguntas-frequentes.
Como faço para solicitar uma turma exclusiva (modalidade presencial) de um curso da ENAP?
Se você deseja solicitar uma turma exclusiva na modalidade presencial a ser ofertada pela ENAP, basta clicar em “Formulário de solicitação de Turmas Exclusivas Presenciais”. Para maiores informações clique em: https://capacitacao.ufsc.br/solicitar-turmas-exclusivas-cursos-enap/
O que são afastamentos para eventos de curta duração?
O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.
Maiores informações: https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/evento-curta-duracao-exterior/
O que são afastamentos de longa duração?
São os afastamentos do trabalho para formação acadêmica do servidor no nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Maiores informações para TAEs: https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/
Maiores informações para docentes: https://cppd.ufsc.br/
O que é a licença capacitação?
Após cada quinquênio em efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses para participar de ação(ões) de desenvolvimento.
Maiores informações: https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/licenca-capacitacao/
Os processos devem ser encaminhados à CCP com quantos dias de antecedência?
Os processos devem ser encaminhados com 30 dias de antecedência para que haja tempo hábil para tramitação antes do início da solicitação.
Qual tempo médio para tramitação dos processos desde a autuação?
Não há um tempo específico para tramitação, desde autuação. No entanto, a manifestação final (de deferimento ou não) será realizada em tempo hábil e informada ao requerente antes do início da solicitação, desde que tenha sido respeitada a antecedência mínima de 30 dias do encaminhamento à CCP.
Qual auxílio financeiro é viabilizado através da CCP?
Pagamentos de taxa de inscrição em cursos e eventos (nacionais e internacionais).
Qual a diferença entre os pagamentos de eventos nacionais e internacionais?
Eventos nacionais: somente serão viabilizados quando a organização promotora aceitar pagamento por nota de empenho.
Eventos internacionais: ocorrem através de ressarcimento ao requerente, através da apresentação da fatura de cartão de crédito.
Para mais informações: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/
Como proceder para abrir o processo de solicitação de pagamento de taxa de inscrição?
Preencher formulário disponível no Portal da Capacitação, no módulo “Apoio financeiro para capacitação”, conforme tipo de curso/evento (no país ou no exterior);
Necessário preencher as manifestações da chefia imediata e direção da unidade, bem como anexar documentos que informem valor e prazo de pagamento, local e período do evento.
Para mais informações: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/
Como proceder para encerrar um processo de afastamento?
Como proceder para encerrar um processo de pagamento de taxa de inscrição?
Ao término do evento, o servidor deverá entregar o comprovante de participação conforme orientando no e-mail de deferimento do pagamento da taxa de inscrição.
Quais são os tipos de ônus para afastamento?
SEM ÔNUS = quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função.
COM ÔNUS = quando implicarem direito à taxa de inscrição, passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo ou função. Pode ser UFSC, CNPq, CAPES/PROAP, CAPES/PROEX, ou FINEP. Neste caso, o requerente se compromete em confirmar com o ordenador e anexar comprovante aos autos.Obs.: Lembramos que a republicação onera a Instituição.
ÔNUS LIMITADO = quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, o que não exime o requerente de ter responsabilidade perante este setor.
Qual o tempo mínimo de intervalo entre afastamentos para participação em ações de desenvolvimento?
O intervalo mínimo entre o término de um afastamento e início de outro afastamento de ações de desenvolvimento de que trata o art 18 do Decreto n° 9991, de 28 de agosto de 2019, está disposto no artigo art. 27 da IN nº 21/2021 e nos art. 95 e art 96-A da Lei nº 8.112/1990.
Após usufruir de Licença para Capacitação posso solicitar afastamento para mestrado ou doutorado?
O(A) servidor(a) que gozou de Licença Capacitação somente poderá se afastar para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, 02 (dois) anos após o término da Licença Capacitação.