O que mudou

Com a publicação do Decreto nº 9.991/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e a revogação do Decreto nº 5.707/2006, deixa de existir o Plano Anual de Capacitação (PAC). Desta forma, cada órgão e entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) elaboraram o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que foi preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Economia (ME) em outubro de 2019.

O PDP é um instrumento da PNDP e tem a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos objetivos institucionais, dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

O SIPEC teve o papel de revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos. No dia 28 de fevereiro de 2020, o SIPEC divulgou a manifestação técnica sobre as necessidades de capacitação apontadas pelos órgãos e entidades. A análise foi realizada a partir das necessidades apontadas como transversais no momento do preenchimento dos PDP. A partir dessas necessidades transversais, a Fundação Escola Nacional de AdministraçãoPública (Enap) pode compreender melhor quais são as necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoas da Administração Pública Federal.

Dessa forma, o SIPEC prevê que o portfólio de cursos ofertados pela Enap e demais Escolas de Governo passará a ser mais aderente às necessidades apresentadas, contribuindo para a otimização do uso racional dos recursos públicos e tornando as ações de desenvolvimento mais eficazes e eficientes.

A UFSC enviou ao SIPEC, 53 necessidades a serem atendidas em 2020. Deste montante, o SIPEC entende que 24 necessidades poderão ser atendidas por cursos da Enap e 29 necessidades não podem ser atendidas por cursos da Enap.

Para consultar a programação de ações oferecidas pela Enap, acesse aqui.

Para as opções de cursos presenciais, o servidor deve acessar o portal da Enap – na seção “para alunos” e verificar o calendário de oferta. Nesse site são disponibilizadas tanto as turmas executadas pela Enap em Brasília quanto as turmas executadas por parceiros nos Estados por meio do programa Enap em Rede. 

Para as opcões de cursos EAD, o servidor deve acessar o site da Escola Virtual –  e se inscrever no curso desejado.

Para a opção de turmas exclusivas. As turmas exclusivas são turmas de cursos que constam no catálogo da Enap, cujo órgão ou entidade poderá contratar (a Enap) para executar uma turma somente para servidores da instituição. Para solicitar uma turma exclusiva, acesse o formulário disponível. 

Para consultar a programação de Ações oferecidas pela CCP/UFSC. Lá você vai encontrar uma lista de todas as ações de capacitação que a CCP oferecerá no decorrer do ano, bem como, a maneira como proceder para realizar sua inscrição.

Maiores informações sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.

Maiores informações sobre a Manifestação Técnica dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas 2019-2020.