Finalização do afastamento para ações de desenvolvimento
No prazo de 30 dias após o término do afastamento/licença deve ser encaminhado o processo digital de concessão do afastamento pelo SPA a SAF/DAAC contendo:
– Curta duração no exterior: a comprovação de todas as atividades – certificado(s) de cursos, e/ou relatório das atividades realizadas com a assinatura do servidor e da chefia imediata via Assina UFSC.
– Licença para capacitação: a comprovação de todas as atividades – certificado(s) de cursos, e/ou relatório das atividades realizadas com a assinatura do servidor e da chefia imediata via Assina UFSC.
O servidor deve verificar com antecedência com a instituição promotora dos cursos como se dá a emissão dos certificados, sendo indispensável que os mesmos apresentem o nome completo do servidor, a data de início e término do curso, a carga horária e o aproveitamento.
– Horário especial estudante TAES: histórico escolar.
– Mestrado/doutorado/pós-doutorado TAES: diploma e relatório das atividades realizadas com a assinatura do servidor e da chefia imediata via Assina UFSC.
– Mestrado/doutorado/pós-doutorado docentes: relatório das atividades e sua aprovação em reunião pelo colegiado do departamento, informando a data de retorno do servidor ao trabalho.