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ATENÇÃO: Dia 25 de outubro é o último dia para as solicitações de apoio financeiro para cursos e eventos
Tendo em vista o que estabelece o Ofício Circular 006/2019/SEPLAN, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP) informa que os processos de pagamento de taxa de inscrição em eventos e cursos devem ser autuados até o dia 25/10/2019. Após está data serão indeferidos.Este prazo se justifica em função dos trâmites que este tipo de processo exige.
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Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
Comunicamos que no dia 29/08/2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.991/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamento para ações de desenvolvimento.De acordo com o governo, a nova Política visa promover processos mais democráticos e acessíveis às ações Desenvolvimento de Pessoas em âmbito nacional. O novo Decreto visa melhorar a qualidade na prestação de serviço aos cidadãos, a partir de um planejamento eficiente e, consequentemente, de uma qualificação mais efetiva dos servidores.
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COMUNICADO
Informamos que no dia 19/07, sexta-feira, não haverá atendimento ao público na CCP no período das 12h30 às 14h em virtude da Reunião Geral da DDP .
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP (48) 3721-9690
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Isenções do Pagamento da Taxa de Matrícula dos Cursos Extracurriculares do DLLE
Devido o contingenciamento que afeta as Universidades Federais, comunicamos que, para o segundo semestre de 2019, não publicaremos o edital que torna pública e abre as inscrições para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, promovido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
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Publicada Portaria Normativa nº 242/2019/GR
Comunicamos a publicação da Portaria 242/2019/GR que dispõe sobre o pagamento de eventos de curta duração e de cursos de capacitação, especialização e idiomas aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.
Salientamos que no caso de eventos internacionais, pagos por ressarcimento, o servidor somente estará autorizado a efetuar o pagamento da taxa de inscrição do evento de capacitação do qual pretende participar após seu pedido ter sido analisado, deferido e formalmente comunicado pela DAAC/CCP.
Cabe ressaltar que, conforme art. 60 da Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.









