Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento
O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) é um processo fundamental para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) na UFSC em atendimento à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Esse processo consiste em identificar coletivamente as demandas de aprimoramento, formação e atualização de servidores, visando o aperfeiçoamento de suas competências para o desenvolvimento institucional.
O levantamento é fundamental para o planejamento das ações de desenvolvimento – como concessão de afastamentos para pós-graduação, apoio financeiro para eventos, licenças para capacitação e oferta de cursos de curta duração – a serem realizadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP) no próximo ano. |
O processo de levantamento no âmbito da UFSC é de caráter contínuo e compreende a consulta e a análise dos seguintes conjuntos de informações:
- Demandas de políticas institucionais como: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Plano de Gestão de Risco, Plano de Logística Sustentável (PLS), dentre outros;
- Necessidades específicas de servidores apontadas nas avaliações desempenho e de estágio probatório;
- Solicitações de setores ou equipes de trabalho registradas pela comunidade universitária por meio de formulário eletrônico;
- Demandas recorrentes registradas em PDPs de anos anteriores.
PARTICIPE! Utilize o FORMULÁRIO ELETRÔNICO* para atualizar as necessidades de desenvolvimento de integrantes do seu setor ou equipe de trabalho. *Disponível continuamente ao longo do ano. Contudo, somente os registros realizados até 23 de setembro serão analisados e inseridos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2025. |
Documentos Importantes
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 – Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019
- Portal do Servidor – Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
- Ofício Circular nº 4/2024/DDP/PRODEGESP – Orienta o LND para 2025 no âmbito da UFSC
- FORMULÁRIO ELETRÔNICO
Disponível continuamente para registro de novas necessidades de desenvolvimento. Contudo, somente os registros realizados até 23 de setembro serão analisados e inseridos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2025.
Perguntas Frequentes
Quem deve realizar o levantamento das necessidades das equipes?Recomendamos que a identificação das necessidades das equipes seja conduzido, ou ao menos acompanhado, pelas chefias imediatas*, tendo em vista as atribuições de seus cargos e a responsabilidade sobre o planejamento dos setores.
*Ocupantes de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC).
O que devo considerar como equipe? Quem é minha equipe?
Na maioria dos casos, a menor divisão administrativa dentro da unidade compõe uma equipe de trabalho. Porém, podem haver situações em que dois ou mais setores componham uma só equipe devido à proximidade de seus trabalhos ou quantidade de servidores.
Por exemplo, uma coordenadoria que possui duas divisões pode ter duas equipes diferentes realizando seus levantamentos de necessidades de desenvolvimento se as atribuições e rotinas de trabalho forem muito distintas. Entretanto, se houver proximidade, é mais interessante que as duas divisões componham uma só equipe para análise das necessidades. Cada setor tem autonomia para decidir sobre essa composição.
Como é feito o registro das necessidades de desenvolvimento?
As necessidades de desenvolvimento identificadas junto às equipes deve ser registrado em formulário eletrônico específico disponível nesta página.
Quem pode registrar as necessidades de desenvolvimento no formulário?
Somente os registros realizados por ocupantes de cargo de gestão* – ou por representantes dos setores – serão computadas no levantamento. Apesar da possibilidade de indicação de representantes para o registro das necessidades das equipes, salientamos a importância do envolvimento das chefias no processo de identificação das necessidades, tendo em vista as atribuições de seus cargos e a responsabilidade sobre o planejamento dos setores.
*Cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC).
Chefes de serviço ou de seção (FG4 ou FG5) podem registrar necessidades de desenvolvimento?
Somente as chefias que possuem equipe sob sua responsabilidade devem registrar as necessidades das equipes. Servidores(as) que não possuem equipe sob sua responsabilidade devem participar do levantamento conduzido por sua chefia imediata.
É possível enviar todas as necessidades da equipe de uma única vez?
Não. Devido ao detalhamento necessário a cada necessidade de desenvolvimento, o formulário eletrônico foi projetado para receber uma necessidade por vez. Contudo, destacamos que é possível registrar necessidades – com mesmo nível de aprofundamento e mesma área de conhecimento – que contemplem vários integrantes da equipe ao mesmo tempo. Para tanto, basta informar o quantitativo e o perfil dos servidores a que se refere a necessidade registrada.
Quais as consequências de não participar do levantamento?
Se as suas necessidades de desenvolvimento não forem diagnosticadas no LND, poderá não haver planejamento de ações para atendê-las no ano de 2024. Por isso é importante que as suas necessidades sejam levadas até sua chefia imediata para que estejam previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2024. O art. 14 da IN 21/2021 prevê revisões para o PDP em seu ano de execução, mas estas ficam pendentes de autorização pelo órgão central do SIPEC.
O que são necessidades de desenvolvimento?
Conforme definição da PNDP, considera-se “necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais”. Toda atribuição ou conhecimento desempenhado pelo servidor que exija aprimoramento para o alcance dos objetivos organizacionais é uma necessidade de desenvolvimento.
O que são ações de desenvolvimento?
Conforme definição da PNDP, considera-se “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”. São exemplos de ações de desenvolvimento: cursos de curta duração, afastamentos para stricto sensu, licença capacitação e demais eventos para capacitação.