Devido o contingenciamento que afeta as Universidades Federais, comunicamos que, para o ano de 2019, não publicaremos o edital para reembolso de matrícula e mensalidades de cursos de especialização lato sensu aos servidores técnico-administrativos e docentes da UFSC.
A publicação do edital em 2020 dependerá de disponibilidade orçamentária.
Tendo em vista o que estabelece o Ofício Circular 006/2019/SEPLAN, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP) informa que os processos de pagamento de taxa de inscrição em eventos e cursos devem ser autuados até o dia 25/10/2019. Após está data serão indeferidos.
Este prazo se justifica em função dos trâmites que este tipo de processo exige.
Atualizado em 26/09/2019.
Comunicamos que no dia 29/08/2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.991/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamento para ações de desenvolvimento.
De acordo com o governo, a nova Política visa promover processos mais democráticos e acessíveis às ações Desenvolvimento de Pessoas em âmbito nacional. O novo Decreto visa melhorar a qualidade na prestação de serviço aos cidadãos, a partir de um planejamento eficiente e, consequentemente, de uma qualificação mais efetiva dos servidores.
O Decreto também institui uma nova sistemática de planejamento, por meio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) – em substituição ao antigo Plano Anual de Capacitação (PAC) – e estabelece novos critérios para licenças e afastamentos para participação dos servidores públicos em ações de desenvolvimento.
O novo Decreto entra em vigor a partir de 6 de setembro de 2019 e tem seus procedimentos e critérios detalhados na Instrução Normativa nº 201/2019. Ficam revogados os Decretos nº 2.915/1998, nº 5.707/2006 e nº 9.149/2017.
Mais informações:

Informamos que no dia 19/07, sexta-feira, não haverá atendimento ao público na CCP no período das 12h30 às 14h em virtude da Reunião Geral da DDP .
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP (48) 3721-9690
Comunicamos a publicação da Portaria 242/2019/GR que dispõe sobre o pagamento de eventos de curta duração e de cursos de capacitação, especialização e idiomas aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.
Salientamos que no caso de eventos internacionais, pagos por ressarcimento, o servidor somente estará autorizado a efetuar o pagamento da taxa de inscrição do evento de capacitação do qual pretende participar após seu pedido ter sido analisado, deferido e formalmente comunicado pela DAAC/CCP.
Cabe ressaltar que, conforme art. 60 da Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.