Perguntas Frequentes sobre Edital nº 120/DDP/PRODEGESP/2019
- Sobre pós-doutorado:
Entrar em contato diretamente com a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD por meio do contato (48) 3721-9307 ou pelo e-mail cppd.prograd@contato.ufsc.br.
- Sobre processos de afastamento deferidos antes da vigência do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019:
Nos casos em que o afastamento tenha sido deferido pela autoridade máxima do órgão ou entidade ainda na vigência do Decreto nº 5.707/ 2006, mas que não tenha havido a publicação do respectivo ato, esta poderá ocorrer posteriormente, mesmo após a vigência (dia 06/09/2019) do Decreto nº 9.991/ 2019, uma vez que o gestor deferiu o afastamento baseado na legislação vigente à época. Essa orientação aplica-se também aos casos de renovação/prorrogação dos processos deferidos ainda na vigência do antigo regramento.
- Sobre afastamento parcial:
As novas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 9.991/2019 não considera essa possibilidade. Ou seja, não será mais concedido nenhum tipo de afastamento de forma parcial.
- Sobre afastamento para o ano de 2020:
Nos casos em que o afastamento não tenha sido deferido antes da vigência do Decreto nº 9.991/ 2019, este deverá observar as regras do Edital nº 120/DDP/PRODEGESP/2019.
- Sobre comprovação de Bolsa fornecida por Agência de Fomento Nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira:
Considera-se para fins de comprovação: e-mail, carta de aceite, recibo ou documentação de caráter semelhante.
- Sobre o período de afastamento:
O edital nº 120/DDP/PRODEGESP/2019 classifica os pedidos de afastamento integral a serem realizados até 30 de junho de 2020. Os afastamentos posteriores a esta data serão regulamentados por novo edital a ser publicado em abril de 2020.
- Sobre o planejamento de afastamento dos departamentos de ensino:
Nos casos em que os departamentos realizem um planejamento de afastamento este segue com a publicação do Edital nº 120/DDP/PRODEGESP/2019. A diferença é que após a vigência do Decreto nº 9.991/2019 toda concessão de afastamento deverá ser precedida de classificação por meio de edital publicado pela PRODEGESP. A classificação não garante o direito a concessão de afastamento porém é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC.
- Sobre a remuneração durante o afastamento integral para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado):
O Edital nº 120/DDP/PRODEGESP/2019 trata exclusivamente de critérios para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
O Afastamento considerado acima é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para participar de Programa de Pós-Graduação no País ou no exterior, sem perda da remuneração do cargo.
Dúvidas sobre processo de afastamento e as leis que normatizam, você pode sanar por meio deste link: https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/afastamento-longa-duracao/
- Sobre juntar vários documentos em um único arquivo para anexar no formulário on-line:
Você pode juntar todos os documentos em um único arquivo e anexar no formulário on-line. Isso pode ser feito por meio dos seguintes links, de forma gratuita*:
*O passo a passo para acessar os aplicativos é de responsabilidade do candidato.
10. Sobre o período de afastamento:
É possível solicitar o afastamento por um período de até 1 ano. O item 1.7 do edital “o presente classifica os pedidos de afastamento integral a serem realizados até 30 de junho de 2020…” refere-se a data de início do afastamento e não ao período de duração.