Perguntas Frequentes sobre Edital nº 34/DDP/PRODEGESP/2020

Sobre pós-doutorado:
Entrar em contato diretamente com a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD por meio do contato (48) 3721-9307 ou pelo e-mail cppd.prograd@contato.ufsc.br.

Sobre processos de renovação de afastamento:
Nos casos de renovação de afastamento, não há necessidade de participação no Processo Seletivo.

Sobre afastamento parcial:
As novas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 9.991/2019 não considera essa possibilidade. Ou seja, não será mais concedido nenhum tipo de afastamento de forma parcial.

Sobre comprovação de Bolsa fornecida por Agência de Fomento Nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira:
Considera-se para fins de comprovação: e-mail, carta de aceite, recibo ou documentação de caráter semelhante.

Sobre o período de afastamento:
O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/07/2020 a 31/12/2020. Os afastamentos posteriores a esta data serão regulamentados por novo edital a ser publicado em outubro de 2020.

Sobre o planejamento de afastamento dos departamentos de ensino:
Nos casos em que os departamentos realizem um planejamento de afastamento, este continua com a publicação do Edital nº 34/DDP/PRODEGESP/2020. A diferença é que após a vigência do Decreto nº 9.991/2019 toda concessão de afastamento deverá ser precedida de classificação por meio de edital publicado pela PRODEGESP. A classificação não garante o direito a concessão de afastamento porém é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC.

Sobre a remuneração durante o afastamento integral para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado):
O Edital nº 34/DDP/PRODEGESP/2020 trata exclusivamente de critérios para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

O Afastamento considerado acima é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para participar de Programa de Pós-Graduação no País ou no exterior, sem perda da remuneração do cargo, conforme Lei nº8.112/90.

Dúvidas sobre processo de afastamento e as leis que normatizam, você pode sanar por meio deste link: https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/afastamento-longa-duracao/

Sobre reunir vários documentos em um único arquivo para anexar no formulário on-line:
Você pode reunir todos os documentos em um único arquivo e anexar no formulário on-line. Isso pode ser feito por meio dos seguintes links, de forma gratuita*:

https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf
https://www.pdfmerge.com/pt/
*O passo a passo para acessar os aplicativos é de responsabilidade do candidato.