Perguntas Frequentes sobre Edital nº 98/DDP/PRODEGESP/2022

Sobre pós-doutorado de servidores docentes:
Entrar em contato diretamente com a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD pelo e-mail cppd.prodegesp@contato.ufsc.br.

Sobre processos de renovação de afastamento:
Nos casos de renovação de afastamento, não há necessidade de participação no Processo Seletivo.

Sobre afastamento parcial:
As novas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 9.991/2019 não consideram essa possibilidade. Ou seja, não será mais concedido nenhum tipo de afastamento de forma parcial.

Sobre comprovação de Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira:
Considera-se para fins de comprovação: e-mail, carta de aceite, recibo ou documentação de caráter semelhante.

Sobre o período de afastamento:
O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/01/2023 a 30/06/2023. Os afastamentos posteriores a esta data serão regulamentados por novo edital a ser publicado em abril de 2023.

Sobre o planejamento de afastamento dos departamentos de ensino:
Nos casos em que os departamentos realizem um planejamento de afastamento, este continua com a publicação do Edital nº 098/DDP/PRODEGESP/2022. A diferença é que, com a vigência do Decreto nº 9.991/2019, toda concessão de afastamento deverá ser precedida de classificação por meio de edital publicado pelo DDP/PRODEGESP. A classificação não garante o direito à concessão de afastamento, porém é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC.

Sobre a remuneração durante o afastamento integral para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado):
O Edital nº 098/DDP/PRODEGESP/2022 trata exclusivamente de critérios para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

O Afastamento considerado acima é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para participar de Programa de Pós-Graduação no País ou no exterior, sem perda da remuneração do cargo, conforme Lei nº 8.112/90.

Dúvidas sobre processo de afastamento e as leis que normatizam você pode sanar por meio deste link: https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/

Sobre reunir vários documentos em um único arquivo para anexar no formulário online:
Você pode reunir todos os documentos em um único arquivo e anexar no formulário online. Isso pode ser feito por meio dos seguintes links, de forma gratuita*:

https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf
https://www.pdfmerge.com/pt/
*O passo a passo para acessar os aplicativos é de responsabilidade do candidato.

Sobre interstício entre afastamentos para participação em ações de desenvolvimento:
O intervalo mínimo entre o término de um afastamento e início de outro afastamento para ações de desenvolvimento de que trata o Art. 18 do Decreto n° 9991/2019 está disposto no Art. 27 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 e nos Art. 95 e Art 96-A da Lei nº 8.112/1990.