Perguntas Frequentes-Financeiro

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Como saber identificar se o evento é Internacional (pagamento por reembolso) ou Nacional (pagamento por Nota de Empenho)?

Evento Internacional é aquele que ocorre no exterior cujo pagamento da inscrição é feito em moeda estrangeira para empresa com sede fora do Brasil, e quando o Evento com nomenclatura Internacional é realizado no Brasil e o pagamento é feito em moeda estrangeira para empresa com sede fora do Brasil.

Evento Nacional é qualquer evento promovido/organizado por empresa com sede no Brasil que aceite a realização da inscrição por Nota de Empenho.


Como comprovar à organização de evento no Brasil que a UFSC pagará a taxa de inscrição por empenho?

O servidor envia processo de pedido de pagamento de taxa de inscrição de evento no Brasil a SAC/DAAC, e, se deferido, será emitida e enviada a Nota de empenho por e-mail ao servidor e à organização do evento para que possa realizar sua inscrição por nota de empenho.

A Nota de Empenho é o documento que garante que o valor empenhado está reservado no orçamento para o posterior pagamento.

O pagamento da Nota de Empenho é realizado somente após a participação do servidor no evento, não sendo possível o pagamento anteriormente.


A UFSC é a responsável por realizar minha inscrição no evento?

Não, o servidor que é responsável por realizar sua inscrição no evento, a UFSC apenas é responsável pela emissão e pelo posterior pagamento da Nota de Empenho e do reembolso.

Como saber se a empresa aceita pagamento por nota de empenho?

O servidor interessado, se não localizar essa informação na página do evento, deve enviar um e-mail à organização do evento perguntando se aceitam pagamento por nota de empenho e solicitando os “Dados do Promotor do Evento”‘ (página 3 do formulário de solicitação de pagamento).


A participação em evento no exterior é presencial. O processo de pagamento já é suficiente para poder me afastar?

Para participação presencial em evento no exterior, o servidor deve abrir também processo de afastamento de curta duração no exterior.

O processo de afastamento deve ser enviado a CCP/DDP com no mínimo 30 dias de antecedência do início do afastamento. 

Orienta-se primeiro a abrir processo de reembolso, e, posteriormente, abrir processo de afastamento, anexando o e-mail de deferimento de reembolso enviado pela SAC/DAAC como comprovação do ônus UFSC (taxa de inscrição).


Servidor pode receber apoio financeiro se na data do evento estiver em férias, em licença gestante, em licença para capacitação, em afastamento para participação em programa stricto sensu?

Conforme Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, é inviável a participação em ação de desenvolvimento de servidor em férias, licença à gestante e em afastamento para ação de desenvolvimento (licença para capacitação, afastamento para participação em programa stricto sensu).


A organização do evento não fornece Nota Fiscal.

Se a empresa não emite Nota Fiscal, somente Recibo, ela deverá encaminhar declaração para fins de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme modelos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFBNº 1234, de 11 de janeiro de 2012.


Qual a documentação a ser apresentada pela empresa promotora do evento para a emissão da Nota de Empenho?

PJ Não Cadastrada no SICAF

1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
2. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
3. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)
4. Certidão Negativa do FGTS
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

PJ Cadastrada no SICAF

1. Declaração de situação do fornecedor no SICAF (A declaração de situação do fornecedor no SICAF só é dispensada em contratações realizadas através da modalidade de dispensa (Lei 8.666/93 art. 24) e inexigibilidade (Lei 8.666/93 art. 25)
2. Caso não tenha registro no SICAF ou alguma certidão esteja com prazo de validade vencida, complementar com o respectivo documento obtido diretamente com o órgão responsável, podendo ser:
3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
4. Certidão Negativa do FGTS
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
6. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
7. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)
8. Se houver Impedimento de Licitar e Contratar vigente, apresentar relatório

Para Pessoa Física

1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
2. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
3. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)
4. Fotocópia do PIS/PASEP (Adicionar uma tarja de confere com o original e assinar digitalmente o documento” do )
5. Declaração de que não possui vínculo empregatício nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal)
6. Solicitação de Nota de Empenho em nome do INSS, para recolhimento de INSS patronal, no valor de 20% sobre o valor do serviço contratado


O pagamento de inscrição no exterior pode ser feito no cartão de crédito de outra pessoa? Ou somente no nome do servidor?

O pagamento da taxa de inscrição de eventos interacionais, por parte do servidor requerente, deverá ser realizado por meio de:

l cartão de crédito: a comprovação deverá ser feita com a apresentação da fatura do cartão em nome do servidor requerente, contendo o valor correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e demais despesas decorrente desse pagamento;

II pagamento em espécie no local do evento: o comprovante será o recibo emitido pela instituição promotora do evento, juntamente com o recibo de compra da moeda estrangeira utilizada para pagar a taxa de inscrição, documento emitido pela casa de câmbio. Os documentos originais deverão ser entregues à CCP/DDP.

O reembolso ao beneficiário será efetuado por meio de depósito bancário, após a entrega à DAAC/CCP do certificado de participação no evento e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

(Art 10 – Portaria Normativa n° 242/2019/GR, de 01° de julho de 2019)


Tramitei meu processo, mas está parado na fila da CCP.

Os processos ficam na fila de trabalho aguardando análise, conforme ordem de chegada no SPA e conforme disponibilidade orçamentária.