Etapa 1 – Identificação de Necessidades
A primeira etapa do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) é a identificação das necessidades das equipes de trabalho. Esta etapa ocorre simultaneamente ao registro das necessidades identificadas (etapa 2), que teve o prazo estendido até 10 de setembro de 2023.
O objetivo da primeira etapa é identificar junto às equipes de trabalho as áreas de conhecimento que requerem aprimoramento de seus integrantes, tendo em vista as rotinas de trabalho e o atendimento às demandas do setor.
A identificação de necessidades deve ser acompanhada pelas chefias imediatas* considerando as atividades das equipes diretamente sob sua responsabilidade e o planejamento do setor, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). *Ocupantes de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC). |
Para cada necessidade identificada deverão ser observadas as seguintes características – a serem posteriormente registradas* em formulário eletrônico específico:
- Tipo da Necessidade:
- Formação em nível de graduação ou pós-graduação;
- Aprimoramento por meio de cursos de curta duração;
- Atualização por meio de eventos acadêmicos/científicos.
- Área de Conhecimento:
- Áreas de conhecimento conforme CNPq – para as necessidades de formação ou atualização;
- Áreas temáticas específicas mapeadas pela CCP e pelo PROFOR – para as necessidades de aprimoramento por meio de cursos de curta duração.
- Quantitativo de Servidores(as):
- Total de integrantes das equipes que apresentam a necessidade identificada;
- Número de integrantes que necessitariam de apoio financeiro, afastamento ou licença capacitação para o atendimento da necessidade identificada – a depender do tipo da necessidade.
- Perfil de Servidores(as): breve descrição das características – como cargo, lotação e atividade desempenhada – das pessoas que apresentam a necessidade de desenvolvimento identificada.
*O registro das necessidades mapeadas poderá ser realizado tanto ao final da etapa de identificação quanto à media em que as necessidades vão sendo identificadas.
ATENCÃO! O prazo para o registro das necessidades identificadas foi estendido até 10/09/2023. |
Documentos Importantes
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 – Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019
- Portal do Servidor – Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
- Ofício Circular nº 008/2023/DDP/PRODEGESP – Orienta o LND 2024 no âmbito da UFSC
- Ofício Circular nº 009/2023/DDP/PRODEGESP – Estabelece Novo Prazo para o Levantamento – NOVO!
- Áreas de conhecimento conforme o CNPq
- Áreas temáticas específicas mapeadas pela CCP e pelo PROFOR
- Formulário Eletrônico para Registro de Necessidade de Desenvolvimento
- Versão PDF do Formulário de Registro de Necessidade de Desenvolvimento
Para compartilhamento entre integrantes das equipes
Perguntas Frequentes
Quem deve realizar o levantamento das necessidades das equipes?O que devo considerar como equipe? Quem é minha equipe?
Como é feito o registro das necessidades de desenvolvimento?
Quem pode registrar as necessidades de desenvolvimento no formulário?
Chefes de serviço ou de seção (FG4 ou FG5) podem registrar necessidades de desenvolvimento?
É possível enviar todas as necessidades da equipe de uma única vez?
Quais as consequências de não participar do levantamento?
O que são necessidades de desenvolvimento?
O que são ações de desenvolvimento?