Finalização do afastamento para ações de desenvolvimento

No prazo de 30 dias após o término do afastamento/licença deve ser encaminhado no mesmo processo digital de concessão do afastamento pelo SPA a SAF/DAAC contendo a comprovação de todas as atividades:

Curta duração no exterior

1- Certificado(s) de cursos, de participação em eventos;

2- Relatório das atividades realizadas com a assinatura do servidor e da chefia imediata via Assina UFSC, nos casos em que não é fornecido o certificado.


Licença para capacitação

1- Certificado(s) de cursos (com data de realização dentro do período da Licença);

O servidor deve verificar com antecedência com a instituição promotora dos cursos como se dá a emissão dos certificados, sendo indispensável que os mesmos apresentem o nome completo do servidor, a data de início e término do curso, a carga horária e o aproveitamento.

2- Relatório das atividades realizadas com a assinatura do servidor e da chefia imediata via Assina UFSC;

Deverá ser apresentado o relatório também no caso de Licença para elaboração de trabalho de conclusão de curso, dissertação, tese e estágio pós doutoral. Neste caso deverá conter a assinatura do orientador/supervisor.

3- Diploma (se for o caso).


Mestrado/doutorado/pós-doutorado TAES

1-Relatório das atividades realizadas com a assinatura do servidor e da chefia imediata via Assina UFSC e do orientador; e

2-Diploma.


Mestrado/doutorado/pós-doutorado docentes

1-Relatório das atividades e comprovação da aprovação de relatório em reunião pelo colegiado do departamento, informando a data de retorno do servidor ao trabalho.

2-Diploma.