Afastamento Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – TAE

Servidores Técnico-administrativos em Educação

O Afastamento de Longa Duração é aquele em que o servidor se afasta integralmente das suas atividades na Universidade para participar de Programa de Pós-Graduação no País ou no exterior, sem perda da remuneração do cargo.

Os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) serão precedidos de processo seletivo.

A classificação do servidor no Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por processo administrativo digital no SPA.

Somente após a devida autorização da instituição (por portaria), o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

O afastamento será concedido por até  12 meses, podendo ser solicitada sua renovação respeitado o prazo máximo total de afastamento (24 meses para mestrado; 48 meses para doutorado; e 12 meses para pós-doutorado).

O servidor que se afastou para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por período igual ao do afastamento concedido.

Os afastamentos para mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, para mestrado ou doutorado nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para  pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa stricto sensu nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


TRAMITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

O processo digital de solicitação de afastamento, deve chegar à CCP/DDP, no SPA, com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento ou de sua renovação.

Deverá ser aberto um único processo digital no SPA para a solicitação de afastamento e de sua renovação.

As assinaturas solicitadas no formulário e no Termo de Compromisso (disponíveis abaixo) devem ser DIGITAL/ELETRÔNICAS, podendo ser pelo ASSINA UFSC, pelo GOV.BR (gratuita; com ou sem vínculo com a UFSC), etc.

O processo digital tramitado pelo SPA de solicitação de afastamento de TAE deve conter:
• Formulário preenchido/assinado digitalmente e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor; • Comprovante de aceite da instituição ou atestado de matrícula ou documento que comprove sua aprovação no programa de pós-graduação; • Histórico escolar atualizado; • Declaração da secretaria do curso informando a data de início e término do mesmo (caso não conste no histórico escolar); • Cronograma de trabalho, com anuência do orientador; • Comprovante de obtenção de bolsa, se for o caso; • Termo de Compromisso  e de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado; • Cópia do resultado final do Processo Seletivo, conforme Art.22 do Decreto 9.991/2019. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br

O processo digital tramitado pelo SPA de renovação de afastamento de TAE deve conter:

• Formulário preenchido/assinado digitalmente e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor; • Plano ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento requerido, com parecer do orientador; • Relatório das atividades desenvolvidas durante o período anterior de afastamento com parecer do orientador; • Manifestação do orientador quanto ao desempenho acadêmico do servidor e da necessidade do afastamento; • Histórico escolar atualizado; • Declaração da secretaria do curso informando a data de início e término do mesmo (caso não conste no histórico escolar); •Atestado de matrícula atualizado; • Termo de Compromisso e de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br

No afastamento por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor deverá requerer, por solicitação digital no SPA ao Gabinete da Reitoria e com ciência da chefia imediata, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado a contar da data de início do afastamento. Orientação sobre dispensa de FG.

Mestrado/Doutorado/Pós-Doutorado no Exterior (Sanduíche): no caso do servidor técnico administrativo em educação já afastado, portanto, com portaria de afastamento, que tenha, durante o seu afastamento, conseguido um período de estudos no Exterior, como parte de seu mestrado/doutorado/pós-doutorado  poderá realizar a solicitação diretamente no seu processo de afastamento (não sendo necessária a formalização de novo processo digital), a partir da apresentação dos documentos abaixo listados. A partir deste procedimento, poderá ser providenciada a autorização de saída do País, por meio da publicação no Diário Oficial da União:

  • a carta de aceite da instituição do Exterior;
  • a informação da data de início e fim do período no Exterior;
  • a plano de trabalho aprovado pelo orientador do país de destino;
  • se houver bolsa de estudo, o comprovante deverá ser anexado; e
  • a ciência da chefia imediata e da direção da unidade.

Anexados os referidos documentos como peças no processo do afastamento, pelo Sistema de Processos Administrativos (SPA), deve-se encaminhar para o Setor: CCP/DDP, para os devidos encaminhamentos.


INTERSTÍCIO ENTRE AFASTAMENTOS PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

O servidor que gozou da licença capacitação deve permanecer por dois anos em efetivo exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do término da licença capacitação, para concessão de afastamento integral para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado). (Lei 8.112/90, artigo 96-A)

O servidor que gozou da licença capacitação deve permanecer 60 dias em efetivo exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do término da licença capacitação, para concessão de afastamento integral para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (pós-doutorado). (Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021, artigo 27)

O servidor que gozou de afastamento para treinamento regularmente instituído deve permanecer 60 dias em efetivo exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do retorno, para concessão de afastamento integral para participar de programa de pós-graduação ou estudo no exterior. (Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021, artigo 27). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9991/2019) – portanto, os afastamentos de curta duração para ação de desenvolvimento.

Para os afastamentos de que tratam os incisos III e IV (participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudos no exterior) do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019, serão aplicáveis os interstícios do §1º do art. 95 e §§ 2º a 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, respectivamente: finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência; para mestrado e doutorado, somente após dois anos do último afastamento para pós-graduação stricto sensu; para pós-doutorado, somente após quatro anos do último afastamento para pós-graduação stricto sensu; os servidores beneficiados com afastamento para pós-graduação stricto sensu deverão permanecer no exercício das suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.


COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES

Em até 30 dias após o término do afastamento o servidor deverá anexar, no mesmo processo digital de concessão do afastamento, o relatório de atividades realizadas e o diploma. O processo deve ser enviado a SAF/DAAC no SPA.

Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência na Instituição, deverá ressarcir o órgão dos gastos com seu aperfeiçoamento.

Caso o servidor não obtenha o título que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir o órgão, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão.

Salienta-se que é de máxima importância o fechamento dos processos de afastamento para capacitação para que não se inviabilize a análise de processos futuros pela CCP.


Regulamentado pelos seguintes documentos:

  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
  3. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
  4. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
  5. Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
  6. Resolução n.º 011/CUn/97, de 29 de julho de 1997
  7. Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
  8. Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
  9. Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
  10. Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME

Formulários:

Icone-Formulario FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO-Para TAEs

Formato .PDF

FORMULÁRIO RENOVAÇÃO DE AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO-Para TAEs

Formato .PDF

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE-Para TAEs

Formato .PDF

Icone-Formulario

MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS

Formato .DOCX