Afastamento para Evento de Curta Duração no Exterior

O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação. Esses afastamentos para ação de desenvolvimento são considerados treinamento regularmente instituído para fins do Decreto 9991/19 e devem seguir as orientações dessa página e da legislação correspondente.

O servidor só poderá afastar-se após a autorização da Instituição, publicada no Diário Oficial da União. Caso se ausente do País previamente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração de responsabilidades e à aplicação de penalidades previstas em lei.

O período de deslocamento INTEGRA o período total de afastamento a ser publicado no Diário Oficial da União, se deferido.

O período total de afastamento não pode coincidir com parcela de férias do servidor.

Para afastamento superior a 30 dias consecutivos, INCLUINDO o período de deslocamento, é de responsabilidade do(a) servidor(a) providenciar a dispensa do Cargo de Direção ou Função Gratificada a contar da data do início do afastamento. Orientação sobre pedido de dispensa de FG.


INTERSTÍCIO ENTRE AFASTAMENTOS PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 dias entre (I) licenças para capacitação ou parcelas de licença; (II) licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; (III) participações em programas de treinamento regularmente instituído; e (IV) licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior (art. 27 da Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/Me n° 21, de 01° de fevereiro de 2021).

Atenção: considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9991/2019) – portanto, todos afastamentos de curta duração para participação em ações de desenvolvimento autorizados pela UFSC são consideradas treinamento regularmente instituído e deverão observar o interstício. 


TRAMITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

O processo digital de solicitação de afastamento do país deve chegar na CCP/DDP, pelo SPA com, no mínimo, 30 dias, e no máximo, 90 dias de antecedência do início do afastamento.

O processo deverá conter formulário (disponível abaixo) preenchido e assinado digitalmente e anexos: • Documentação comprobatória da(s) atividade(s) contendo local e período; • Comprovante de concessão do auxílio financeiro de outro órgão; • Documento da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar autorizando o afastamento para o exterior no período desejado, quando for o caso. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos.

Orientações sobre como cadastrar/tramitar/assinar processos digitais no SPA.

Orientações sobre como cadastrar/extrair Currículo no Banco de Talentos pelo aplicativo ou versão web Sougov.br

As assinaturas solicitadas no formulário devem ser DIGITAL/ELETRÔNICAS, podendo ser pelo ASSINA UFSC, pelo GOV.BR (gratuita; com ou sem vínculo com a UFSC), etc.


PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

Orientações sobre como acessar a publicação de afastamento no Diário Oficial da União (DOU) após o deferimento da solicitação.


COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES 

O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, anexando os comprovantes no processo digital de concessão de afastamento e enviando-o a SAF/DAAC no SPA. Orientações.

A análise pela CCP de novo processo de afastamento está condicionada ao encerramento de processo anterior de afastamento (comprovação de participação efetiva).

ATENÇÃO: A apresentação da comprovação junto ao Departamento, ao Centro de Ensino, ao Programa de Pós-Graduação, ao Ordenador de despesas, ao Sistema SCDP (diárias e passagens) não finaliza o processo de afastamento de curta duração no exterior aberto junto à CCP.


PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE CURTA DURAÇÃO NO PAÍS:

Os processos não são tramitados pela CCP/DDP. O servidor deverá verificar com a sua chefia imediata e unidade administrativa/acadêmica o fluxo da solicitação, considerando a obrigatoriedade de registro no SCDP de todos afastamentos, com ou sem ônus (Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, do Ministério da Educação).


 

Regulamentado pelos seguintes documentos:

  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
  3. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
  4. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
  5. Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
  6. Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
  7. Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
  8. Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
  9. RESOLUÇÃO N° 11/CUN/97, de 29 de julho de 1997
  10. Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME

Formulários:

Icone-Formulario FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA EVENTO DE CURTA DURAÇÃO

Para Docentes e TAEs
Formato .PDF

Icone-Formulario MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS
Formato .DOCX