Afastamento para Evento de Curta Duração no Exterior
O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação. Esses afastamentos para ação de desenvolvimento são considerados treinamento regularmente instituído para fins do Decreto 9991/19 e devem seguir as orientações dessa página e da legislação correspondente.
O servidor só poderá afastar-se após a autorização da Instituição, publicada no Diário Oficial da União. Caso se ausente do País previamente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração de responsabilidades e à aplicação de penalidades previstas em lei.
O período de deslocamento INTEGRA o período total de afastamento a ser publicado no Diário Oficial da União, se deferido.
O período total de afastamento não pode coincidir com parcela de férias do servidor.
Para afastamento superior a 30 dias consecutivos, INCLUINDO o período de deslocamento, é de responsabilidade do(a) servidor(a) providenciar a dispensa do Cargo de Direção ou Função Gratificada a contar da data do início do afastamento. Orientação sobre pedido de dispensa de FG.
INTERSTÍCIO ENTRE AFASTAMENTOS PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 dias entre (I) licenças para capacitação ou parcelas de licença; (II) licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; (III) participações em programas de treinamento regularmente instituído; e (IV) licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior (art. 27 da Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/Me n° 21, de 01° de fevereiro de 2021).
Atenção: considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9991/2019) – portanto, todos afastamentos de curta duração para participação em ações de desenvolvimento autorizados pela UFSC são consideradas treinamento regularmente instituído e deverão observar o interstício.
TRAMITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
O processo digital de solicitação de afastamento do país deve chegar na CCP/DDP, pelo SPA com, no mínimo, 30 dias, e no máximo, 90 dias de antecedência do início do afastamento.
O processo deverá conter formulário (disponível abaixo) preenchido e assinado digitalmente e anexos: • Documentação comprobatória da(s) atividade(s) contendo local e período; • Comprovante de concessão do auxílio financeiro de outro órgão; • Documento da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar autorizando o afastamento para o exterior no período desejado, quando for o caso. • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos.
Orientações sobre como cadastrar/tramitar/assinar processos digitais no SPA.
Orientações sobre como cadastrar/extrair Currículo no Banco de Talentos pelo aplicativo ou versão web Sougov.br
As assinaturas solicitadas no formulário devem ser DIGITAL/ELETRÔNICAS, podendo ser pelo ASSINA UFSC, pelo GOV.BR (gratuita; com ou sem vínculo com a UFSC), etc.
PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
Orientações sobre como acessar a publicação de afastamento no Diário Oficial da União (DOU) após o deferimento da solicitação.
COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, anexando os comprovantes no processo digital de concessão de afastamento e enviando-o a SAF/DAAC no SPA. Orientações.
A análise pela CCP de novo processo de afastamento está condicionada ao encerramento de processo anterior de afastamento (comprovação de participação efetiva).
ATENÇÃO: A apresentação da comprovação junto ao Departamento, ao Centro de Ensino, ao Programa de Pós-Graduação, ao Ordenador de despesas, ao Sistema SCDP (diárias e passagens) não finaliza o processo de afastamento de curta duração no exterior aberto junto à CCP.
PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE CURTA DURAÇÃO NO PAÍS:
Os processos não são tramitados pela CCP/DDP. O servidor deverá verificar com a sua chefia imediata e unidade administrativa/acadêmica o fluxo da solicitação, considerando a obrigatoriedade de registro no SCDP de todos afastamentos, com ou sem ônus (Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, do Ministério da Educação).
Regulamentado pelos seguintes documentos:
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
- Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
- Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
- Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
- Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
- Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
- RESOLUÇÃO N° 11/CUN/97, de 29 de julho de 1997
- Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME
Formulários:
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA EVENTO DE CURTA DURAÇÃO
Para Docentes e TAEs |
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS Formato .DOCX |