Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento para 2026
O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) é uma importante etapa no processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) na UFSC em atendimento à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Essa etapa consiste em identificar coletivamente as demandas de aprimoramento, formação e atualização de servidores, visando o aperfeiçoamento de suas competências para o desenvolvimento institucional.
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O levantamento é fundamental para o planejamento das ações de desenvolvimento — como concessão de afastamentos para pós-graduação, apoio financeiro para eventos, licenças para capacitação e oferta de cursos de curta duração — a serem oferecidas pela UFSC em 2026, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos em educação. |
Etapas e Prazos
Neste ano, o levantamento será realizado em duas etapas:
- Etapa 1 – Identificação de Necessidades e Preenchimento dos Formulários On-line – Prazo: até 31/08/2025
Realizada coletivamente pelas equipes de trabalho com acompanhamento das chefias imediatas. Neste ano, deverão ser preenchidos dois formulários, um contendo as sugestões de necessidades que poderão ser transformadas em ações de desenvolvimento a serem ofertadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DICC/CCP); e o outro, referente aos afastamentos, licenças e apoio financeiro, a partir identificação de áreas de conhecimento estabelecidas. Para participar do LND 2025, clique nas opções abaixo:- Formulário com a identificação das ações de desenvolvimento: Clique aqui
- Formulário referentes a identificação dos afastamentos, licenças e apoio financeiro: Clique aqui
- Etapa 2 – Análise e Priorização de Necessidades – Prazo: até 19/09/2025
Realizada pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP) com o objetivo de consolidar e priorizar as necessidades registradas na etapa anterior, tendo como base os objetivos institucionais.
Documentos Importantes
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 – Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019
- Ofício Circular nº06/DDP/PRODEGESP, de 1º de agosto de 2025 – Orienta o LND para 2026 no âmbito da UFSC
- Portal do Servidor – Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
- Áreas de conhecimento conforme o CNPq
Perguntas Frequentes
Quem deve realizar o levantamento das necessidades das equipes?Recomendamos que a identificação das necessidades das equipes seja conduzido, ou ao menos acompanhado, pelas chefias imediatas*, tendo em vista as atribuições de seus cargos e a responsabilidade sobre o planejamento dos setores.
*Ocupantes de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC).
O que devo considerar como equipe? Quem é minha equipe?
Na maioria dos casos, a menor divisão administrativa dentro da unidade compõe uma equipe de trabalho. Porém, podem haver situações em que dois ou mais setores componham uma só equipe devido à proximidade de seus trabalhos ou quantidade de servidores.
Por exemplo, uma coordenadoria que possui duas divisões pode ter duas equipes diferentes realizando seus levantamentos de necessidades de desenvolvimento se as atribuições e rotinas de trabalho forem muito distintas. Entretanto, se houver proximidade, é mais interessante que as duas divisões componham uma só equipe para análise das necessidades. Cada setor tem autonomia para decidir sobre essa composição.
Como é feito o registro das necessidades de desenvolvimento?
As necessidades de desenvolvimento identificadas junto às equipes deve ser registrado em formulário eletrônico específico.
Quem pode registrar as necessidades de desenvolvimento no formulário?
Podem registrar as necessidades de desenvolvimento no formulário, os servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação após consulta em equipe e com o devido envolvimento da chefia imediata para, conjuntamente, avaliar as necessidades levantadas, considerando a pertinência da(s) demanda(s) em relação às atribuições dos cargos e o ambiente organizacional do setor.
É possível enviar todas as necessidades da equipe de uma única vez?
Não. Devido ao detalhamento necessário a cada necessidade de desenvolvimento, o formulário eletrônico foi projetado para receber uma necessidade por vez.
Quais as consequências de não participar do levantamento?
Se as suas necessidades de desenvolvimento não forem diagnosticadas no LND, poderá não haver planejamento de ações para atendê-las no ano de 2026. Por isso é importante que as suas necessidades sejam levadas até sua chefia imediata para que estejam previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2026. O art. 14 da IN 21/2021 prevê revisões para o PDP em seu ano de execução, mas estas ficam pendentes de autorização pelo órgão central do SIPEC.
O que são necessidades de desenvolvimento?
Conforme definição da PNDP, considera-se “necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais”. Toda atribuição ou conhecimento desempenhado pelo servidor que exija aprimoramento para o alcance dos objetivos organizacionais é uma necessidade de desenvolvimento.
O que são ações de desenvolvimento?
Conforme definição da PNDP, considera-se “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”. São exemplos de ações de desenvolvimento: cursos de curta duração, afastamentos para stricto sensu, licença capacitação e demais eventos para capacitação.











