Eventos no Exterior
Para requerer este pagamento por reembolso, leia atentamente a legislação abaixo, especialmente a Portaria Normativa n.º 100/2017/GR, preencha o requerimento e autue um processo no Protocolo Geral da Reitoria.
Ressalta-se que a publicação de artigo sem a efetiva presença do servidor no evento não caracteriza uma ação de capacitação.Nesses casos, a inscrição não poderá ser paga pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.Ressalta-se também que os docentes vinculados a programas de pós-graduação da UFSC deverão requerer este auxílio diretamente junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG. |
O processo de solicitação deverá chegar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, com antecedência mínima de 30 dias do prazo máximo para pagamento ou do início do curso ou evento, o que vier primeiro.
O pagamento pelo requerente só poderá ser realizado após o processo ser deferido pela CCP/DDP/PRODEGESP.
Legislação:
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006
- Portaria Normativa nº 100/2017/GR, de 13 de setembro de 2017
