Licença para Capacitação

Após cada quinquênio em efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses para participar de ação(ões) de desenvolvimento.

A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias. Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.

Sobre o prazo de licença para capacitação, conforme Nota técnica 43661/2022/ME, se a licença for parcelada, o prazo total é de 90 dias, considerando 30 dias para cada mês. Se usufruída integralmente e de uma só vez, o prazo é de 3 meses, contado de data a data.

A carga horária total da ação ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais. No final da página, há uma calculadora para verificação da C.H. total mínima conforme número de dias de licença.

Na licença por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor deverá requerer, por solicitação digital no SPA ao Gabinete da Reitoria e com ciência da chefia imediata, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado a contar da data de início do afastamento. Orientação sobre dispensa de FG.

O período de Licença para Capacitação não pode coincidir com parcela de férias.


AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO:

Definição de Ação de desenvolvimento (IN° 21/2021): atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento
assertivo de competências.

A Licença para Capacitação pode ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I – estiver prevista no PDP da UFSC vigente no ano de início da licença;
II – estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III – o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

Poderão ser realizadas:

I – ações de desenvolvimento presenciais ou à distância.
II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral.
III – curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais.
IV – curso conjugado com realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza NO PAÍS.
Sobre a realização de curso conjugado com atividade voluntária no país, recomenda-se leitura dos documentos disponíveis no item 8 ao final da página.

A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo PRESENCIAL, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão.

A(s) ação(ões) de desenvolvimento deve(m) ser realizada(s) dentro do período da Licença para Capacitação.

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FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:

A solicitação de Licença para capacitação deve ser feita por processo digital no SPA, devendo conter o formulário devidamente preenchido e assinado digitalmente (disponível abaixo) juntamente com a documentação listada.

O processo deve chegar à CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.

Orientações sobre como cadastrar/tramitar/assinar processos digitais no SPA.

Orientações sobre como cadastrar/extrair Currículo no Banco de Talentos pelo aplicativo ou versão web Sougov.br

As assinaturas solicitadas no formulário devem ser DIGITAL/ELETRÔNICAS, podendo ser pelo ASSINA UFSC, pelo GOV.BR (gratuita; com ou sem vínculo com a UFSC), etc.

No caso da Licença pretendida compreender mais de uma ação de capacitação (mais de um curso, por exemplo), o servidor deverá apresentar um cronograma semanal de execução das atividades (no mínimo 30 horas semanais).

Se parcelada, deverá ser aberto novo processo digital para cada período de Licença para Capacitação.

Somente após a devida autorização da instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

Para atividades presenciais a serem realizadas fora do país, deverá haver autorização do(a) Reitor(a)  publicada no Diário Oficial da União. 


QUINQUÊNIO EM EFETIVO EXERCÍCIO:

Para o cálculo de quinquênio em efetivo exercício, é considerado o tempo de exercício em outro cargo no serviço público federal desde que não tenha ocorrido quebra de vínculo.

O servidor em estágio probatório não pode se afastar para Licença para Capacitação.

Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.

A Licença para Capacitação pode iniciar até um dias antes do cumprimento de novo quinquênio em efetivo exercício.


COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES E ENCERRAMENTO DO PROCESSO:

No prazo de 30 dias após o término da licença para capacitação, deve ser encaminhado o processo digital de concessão da licença pelo SPA a SAF/DAAC contendo comprovação de todas as atividades realizadas – certificado(s) de cursos e relatório das atividades com a assinatura digital do servidor e da chefia imediata (modelo disponível ao final da página).

O servidor deve verificar com antecedência com a instituição promotora dos cursos como se dá a emissão dos certificados, sendo indispensável que os mesmos apresentem o nome completo do servidor, a data de início e término do curso (dentro do período de licença), a carga horária e o aproveitamento.

Salienta-se que é de máxima importância o fechamento dos processos de afastamento para capacitação para que não se inviabilize a análise de processos futuros pela CCP.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente.


INTERSTÍCIO ENTRE AFASTAMENTOS PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO:

Nos termos do art. 27 da Instrução normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre:

– as parcelas de licença para capacitação;

– entre a licença capacitação (ou parcela) e a participação em programa de treinamento regularmente instituídos;

– entre a licença capacitação (ou parcela) e afastamento para pós-doutorado;

– entre a licença capacitação (ou parcela) e estudo no exterior.

Conforme § 2o do Art. 96-A da Lei 8112/1990, o servidor que gozar de licença para capacitação deverá permanecer por dois anos em exercício no respectivo cargo efetivo, a contar do término da licença capacitação, para se afastar integralmente para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado).


Regulamentado pelos seguintes documentos:

  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Decreto nº 10.506, de 2 de outubro 2020
  3. Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
  4. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
  5. Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
  6. Nota Técnica SEI nº 7737/2020/ME de 11 de março de 2020 (Cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação)
  7. Nota Técnica SEI n° 43661/2022/ME, Prazo da licença capacitação – se parcelada (90 dias); se usufruída integralmente de uma só vez (3 meses)
  8. Portaria conjunta e Manual do Ministério da Economia  sobre Licença para capacitação – curso conjugado com atividade voluntária no país
  9. Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
  10. Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
  11. Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME

Formulários:

Icone-Formulario FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO-Para Docentes e TAEs
Formato .PDF
MODELO DE CRONOGRAMA
Formato .DOCX
Icone-Formulario MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS
Formato .DOCX

Carga horária para a licença para capacitação:

CALCULE AQUI A CARGA HORÁRIA TOTAL NECESSÁRIA