Horário Especial para Servidor Estudante

O Horário Especial é uma flexibilização da forma como o servidor estudante cumpre a sua jornada de trabalho, podendo ser concedido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor em que atua, sem prejuízo do exercício do cargo, inclusive aos servidores em estágio probatório.

Servidores Técnico-administrativos em Educação

Processo digital via SPA: deve conter o formulário abaixo preenchido e assinado digitalmente, juntamente com a documentação nele solicitada.

ATENÇÃO

  • Os processos devem chegar à CCP/DDP com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do horário especial pretendido.
  • Somente após a devida autorização da instituição, o servidor poderá iniciar o horário especial. 
  • Ao final do usufruto do horário especial, em até  30 dias, deverá ser entregue o histórico escolar comprovando a frequência nas disciplinas,  Orientações.

 

Regulamentado pelos seguintes documentos:

  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
  3. Decreto n.º 1.867, de 17 de abril de 1996
  4. Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
  5. Portaria n.º 0703/GR/94, de 12 de agosto de 1994
  6. Parecer n.º 00034/2017/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de outubro de 2017 – Horário especial a servidor estudante investido em função de confiança
  7. Parecer n.º 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP, de 19 de janeiro de 2018 – Horário Especial – Disciplina Isolada
  8. Memorando Circular n.º 6/DDP/PRODEGESP/2018, de 10 de julho de 2018
  9. Mapa do processo de Horário Especial

Formulários:

Icone-Formulario FORMULÁRIO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE

Para TAEs
Formato .PDF