Horário Especial para Servidor Estudante
O Horário Especial é uma flexibilização da forma como o servidor estudante cumpre a sua jornada de trabalho, podendo ser concedido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor em que atua, sem prejuízo do exercício do cargo, inclusive aos servidores em estágio probatório.
Servidores Técnico-administrativos em Educação
Processo digital via SPA: deve conter o formulário abaixo preenchido e assinado digitalmente, juntamente com a documentação nele solicitada.
ATENÇÃO
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Regulamentado pelos seguintes documentos:
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
- Decreto n.º 1.867, de 17 de abril de 1996
- Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
- Portaria n.º 0703/GR/94, de 12 de agosto de 1994
- Parecer n.º 00034/2017/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de outubro de 2017 – Horário especial a servidor estudante investido em função de confiança
- Parecer n.º 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP, de 19 de janeiro de 2018 – Horário Especial – Disciplina Isolada
- Memorando Circular n.º 6/DDP/PRODEGESP/2018, de 10 de julho de 2018
- Mapa do processo de Horário Especial

Formulários:
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FORMULÁRIO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE
Para TAEs |